Estes termos e condições, juntamente com qualquer pedido (“Pedido”) assinado pelas Partes e que incorpora estes termos e condições por referência, constituem um acordo legalmente vinculante (conforme possa ser alterado, reescrito, suplementado ou modificado de tempos em tempos, coletivamente, o “Acordo” entre “Parceiro de Mídia”, uma empresa que exibe conteúdo com produtos e/ou serviços, e a Flipp Operations Inc. (“Flipp”), que opera, entre outras coisas, o Flipp Marketplace (conforme definido neste documento). Qualquer referência ao Flipp neste documento se referirá ao Flipp e/ou a quaisquer ou a todos os seus Afiliados.
Em consideração às promessas e acordos mútuos aqui estabelecidos e por outras considerações válidas e valiosas, cuja recepção e suficiência são aqui reconhecidas, as Partes concordam com o seguinte:
1. CONTEXTO
2. CONSTRUÇÃO
2.1 Construção e Ordem de Precedência: Este Contrato é composto por: (i) o Pedido, (ii) este documento, (iii) quaisquer políticas, procedimentos ou termos e condições incluídos ou referenciados neste documento, e (iv) todos os Anexos aqui apensos, todos os quais formam parte deste Contrato. Quaisquer documentos referenciados em (i)-(iv) acima incluirão tais documentos que foram assinados pela Flipp Corporation. Todos esses documentos foram cedidos à Flipp Operations Inc. pela Flipp Corporation de acordo com os termos deste Contrato. Na medida em que houver conflito ou inconsistência entre quaisquer dos documentos que formam parte deste Contrato, o conflito ou inconsistência será resolvido na ordem em que são apresentados nesta Seção 2.1.
2.2 Cronograma(s): O(s) cronograma(s) anexos a este documento incluem: (i) Cronograma A – Definições.
2.3 Interpretação.
2.3.1 TítulosOs títulos das seções são inseridos para conveniência de referência apenas e não afetam a construção ou interpretação deste Acordo.
2.3.2 Incluindo: Onde a palavra “incluindo” ou “inclui” for usada neste Acordo, significará “incluindo (ou inclui) sem limitação”.
2.3.3 Sem Interpretação Restrita O idioma usado neste Acordo é o idioma escolhido pelas Partes para expressar sua intenção mútua, e nenhuma regra de interpretação estrita será aplicada contra qualquer Parte.
2.3.4 Número e Gênero: Salvo exigência do contexto, palavras no singular incluem o plural e vice-versa, e palavras que indicam gênero incluem todos os gêneros.
2.3.5 Períodos: Salvo disposição em contrário, os prazos dentro dos quais ou após os quais qualquer pagamento deve ser efetuado ou qualquer ato deve ser realizado serão calculados excluindo o dia em que o prazo se inicia e incluindo o dia em que o prazo termina, e estendendo-se o prazo até o próximo Dia Útil seguinte, caso o último dia do prazo não seja um Dia Útil.
2.3.6 “Escrito” ou “por escrito” A menos que expressamente declarado de outra forma, quando qualquer notificação, exigência, consentimento ou comunicação for solicitada “por escrito” ou em forma escrita, qualquer uma das Partes poderá fornecer tal notificação, exigência, consentimento ou comunicação por escrito e entregue por courier, correio registrado ou correio eletrônico.
3. SERVIÇOS
3.1 Módulos Nativos: Durante o Prazo, o Parceiro de Mídia concorda em implementar os Módulos Nativos da Flipp nas Propriedades do Parceiro de Mídia (“Implementação de Parceiro de Mídia”). A Flipp concorda em fornecer os ativos necessários para permitir que a Media Partner implemente os Módulos Nativos nas Propriedades da Media Partner (“Flipp Assets”). Neste Acordo, “Módulos Nativos” refere-se aos módulos inseridos nos sites dos Parceiros de Mídia que exibem Vitrines Digitais do Flipp Marketplace aos usuários finais que estão navegando nos sites dos Parceiros de Mídia.
3.2 Remoção de Módulos Nativos: A Flipp reserva-se o direito de revisar a implementação dos Módulos Nativos pelo Media Partner e solicitar sua remoção. Mediante solic.
3.3 Serviços: Os serviços prestados pelo Parceiro de Mídia, conforme descrito nesta Seção 3, serão doravante referidos como os “Serviços”.
4. TERMO E RESCISÃO
4.1 Prazo: O presente Contrato entra em vigor na data de início estabelecida no Pedido e permanece em vigor até a data de término especificada no Pedido (o “Termo”).
4.2 Rescisão: Este Acordo pode ser rescindido por qualquer uma das Partes por qualquer motivo, mediante notificação escrita à outra Parte com trinta (30) dias de antecedência.
4.3 Rescisão por Inadimplemento Material: Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de Inadimplemento Material. A Parte que rescindir de acordo com esta Seção 4.3 fornecerá notificação por escrito à outra Parte declarando o Inadimplemento Material.
4.4 Sobrevivência: As seções 2, 5.4, 6.1.1, 6.1.2, 6.2.1, 6.2.3, 6.3, 7, 8 e 9 sobreviverão à rescisão e permanecerão em pleno vigor e efeito.
5. TAXAS; FACTURA; PAGAMENTO
5.1 Taxas: Flipp pagará à Parceira de Mídia por todos os Módulos Nativos com base em CPM. A taxa para um Módulo Nativo será determinada dividindo o número total de Impressões Visualizáveis (cujo número será determinado exclusivamente com base no sistema de relatórios da Flipp) referentes a tal Módulo Nativo por mil e multiplicando tal valor resultante pela taxa de CPM (“Taxa de Serviço”).
5.2 Relatório: A Flipp fornecerá ao Parceiro de Mídia um relatório regularmente (ou seja, semanalmente ou com outra periodicidade acordada entre as partes) contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) número total de Impressões Visíveis; e (b) a(s) Taxa(s) de Serviço devida(s) ao Parceiro de Mídia. Considerar-se-á que o Parceiro de Mídia concordou com a exatidão desse relatório, a menos que uma contestação seja comunicada à Flipp por escrito no prazo de 15 dias a partir do recebimento do relatório. O Parceiro de Mídia concorda em cooperar com a Flipp em todos os aspectos razoáveis no que diz respeito ao relatório.
5.3 Pagamento: No final de cada mês, ou por volta dessa data, o Parceiro de Mídia poderá consultar o painel de relatórios para verificar o número total de impressões veiculadas no mês anterior. Desde que a Taxa de Serviço devida pela Flipp em um determinado mês seja de pelo menos $300,00, dentro de 90 dias a partir do final desse mês, a Flipp pagará ao Parceiro de Mídia a Taxa de Serviço via ACH, EFT ou outros meios eletrônicos acordados. Se a Taxa de Serviço devida pela Flipp for inferior a $300,00 em qualquer mês, a Flipp transferirá esse valor para o(s) mês(es) seguinte(s) até que o total das Taxas de Serviço dos meses em que o pagamento está pendente seja igual ou superior a $300,00 (o “Montante Agregado Suficiente“). Dentro de 90 dias do mês relevante após o Montante Agregado Suficiente ser alcançado, a Flipp pagará ao Parceiro de Mídia a Taxa de Serviço por ACH, EFT ou outros meios eletrônicos acordados.
5.4 ImpostosO Media Partner será o único responsável por coletar e remeter todos os impostos aplicáveis devidos sob este instrumento. O Media Partner defenderá, indenizará e isentará a Flipp de quaisquer reivindicações ou alegações por qualquer autoridade fiscal relevante em relação a tais impostos aplicáveis devidos em conexão com os Serviços prestados de acordo com este Acordo.
6. CONC
6.1 Propriedade e Uso das Propriedades do Parceiro de Mídia.
6.1.1 Media Partner possui Media Partner Properties: A Media Partner e suas Afiliadas possuem e retêm todos os direitos, títulos e interesses sobre as Propriedades da Media Partner. Todo o uso das Propriedades da Media Partner reverterá exclusivamente em benefício da Media Partner e suas Afiliadas.
6.1.2 Media Partner concede licença à FlippDurante o Prazo, o Parceiro de Mídia e suas Afiliadas concedem à Flipp um direito e licença isentos de royalties, não exclusivos, intransferíveis, inalienáveis e não sublicenciáveis para que os Módulos Nativos sejam colocados nas Propriedades do Parceiro de Mídia.
6.2 Propriedade e Uso dos Materiais da Flipp.
6.2.1 Flipp possui Módulos Nativos: A Flipp e suas Afiliadas possuem e retêm todo o direito, título e interesse, ou obtiveram os direitos necessários para, os Materiais Flipp. Todo o uso dos Materiais Flipp reverterá unicamente em benefício da Flipp e suas Afiliadas, ou para o licenciador de tais direitos, conforme aplicável. Exceto pelos direitos limitados aos Materiais Flipp expressamente concedidos ao Parceiro de Mídia neste instrumento, nenhum outro direito ou permissão é concedido.
6.2.2 Flipp concede licença à Mídia Parceira: Durante o Prazo, a Flipp e suas Afiliadas concedem à Parceira de Mídia uma licença isenta de royalties, não exclusiva, intransferível, inalienável e não sublicenciável para usar os Materiais da Flipp apenas conforme necessário para que a Parceira de Mídia forneça os Serviços conforme permitido neste Contrato, ou de outra forma conforme expressamente permitido neste Contrato. Adicionalmente, as Partes Representantes da Parceira de Mídia terão permissão para usar os Materiais da Flipp apenas conforme necessário para que a Parceira de Mídia use os Serviços previstos neste documento.
6.2.3 RestriçõesExceto conforme expressamente permitido neste Acordo ou de outra forma permitido por Flipp por escrito, a Mídia Parceira e suas Partes Representantes não poderão:
6.2.3.1 Utilizar os Materiais da Flipp para qualquer outro fim sem o consentimento prévio e por escrito da Flipp;
6.2.3.2 Remover, obscurecer ou alterar qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada ou outro direito proprietário que apareça em ou sobre qualquer item incluído nos Materiais Flipp; e
6.2.3.3 Copiar, modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados a partir do Flipp Marketplace, fazer engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Flipp Marketplace ou de outra forma tentar descobrir qualquer código-fonte ou segredos comerciais relacionados aos Materiais Flipp.
6.2.4 Se a Media Partner ou suas Partes Representantes, a seu exclusivo critério, fizerem quaisquer sugestões de alterações, modificações ou melhorias nos Materiais da Flipp ou no Flipp Marketplace (“Comentário”), todo o Feedback será de propriedade exclusiva da Flipp. O Parceiro de Mídia e suas Partes Representativas deverão fazer tudo o que for necessário para ceder a propriedade de tal Feedback à Flipp.
6.3 Dados.
6.3.1 Todos os dados coletados pela Flipp em conexão com o(s) Módulo(s) Nativo(s) (exceto por quaisquer dados fornecidos à Flipp pelo Parceiro de Mídia) serão de propriedade exclusiva da Flipp. A Flipp não divulgará quaisquer dados coletados a terceiros de maneira que identifique o Parceiro de Mídia.
6.3.2 Todos os dados coletados pelo Parceiro de Mídia em conexão com o(s) Módulo(s) Nativo(s) (exceto quaisquer dados fornecidos ao Parceiro de Mídia pelo Flipp) serão de propriedade exclusiva do Parceiro de Mídia. O Parceiro de Mídia não divulgará quaisquer dados coletados a terceiros de maneira que identifique o Flipp.
6.3.3 Para maior segurança, todos os dados coletados em conexão com o Módulo Nativo constituirão Informações Confidenciais da Parte coletora aplicável.
7. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
7.1 “Informações confidenciais” significa qualquer informação não pública divulgada a uma Parte ou às suas Partes Representantes (“Parte Recebedora“) em conexão com ou relacionadas ao fornecimento ou uso dos Serviços durante o Prazo, pela outra Parte, suas Afiliadas ou suas respectivas Partes Representativas (“Parte Reveladora“ou diretamente, ou indiretamente, por escrito, verbalmente, pela inspeção de objetos tangíveis ou por alimentação de dados ou outros meios eletrônicos, que seja marcado ou identificado como “Informação Confidencial”, “Confidencial” ou “Proprietário”, ou com designações similares, ou que seria razoavelmente considerado confidencial e/ou proprietário.
7.2 No entanto, Informações Confidenciais não incluirão informações que (i) sejam ou posteriormente se tornem de domínio público sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; (ii) tenham chegado ao conhecimento da Parte Receptora, sem restrições de confidencialidade, antes da divulgação de tais informações pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, nos termos deste Acordo, conforme comprovado pelos registros da Parte Receptora; (iii) tenham chegado ao conhecimento da Parte Receptora de outra fonte que não a Parte Divulgadora, que não por violação de um acordo de confidencialidade ou de uma obrigação contratual, legal ou fiduciária; ou (iv) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem qualquer uso ou referência às Informações Confidenciais. Entende-se que o ônus de provar que uma informação não é Informação Confidencial recai sobre a Parte Receptora.
7.3 A Parte Receptora e suas Partes Representantes deverão: (i) abster-se de divulgar, reproduzir, resumir e/ou distribuir Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto nas Seções 7.4 e 7.5 deste Acordo ou de outra forma expressamente permitido pela Parte Divulgadora por escrito; (ii) abster-se de usar ou tentar usar quaisquer Informações Confidenciais, exceto conforme necessário em conexão com o propósito para o qual tais Informações Confidenciais são divulgadas à Parte Receptora; e (iii) tomar precauções de segurança razoáveis, pelo menos tão grandes quanto as precauções que toma para proteger suas próprias Informações Confidenciais, mas não menos do que o cuidado razoável, para manter a confidencialidade das Informações Confidenciais.
7.4 A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais de acordo com uma ordem judicial ou de outro órgão governamental, desde que a Parte Receptora (i) notifique razoavelmente por escrito a Parte Divulgadora antes de tal divulgação para permitir que a Parte Divulgadora tenha uma oportunidade razoável de buscar uma ordem de proteção ou outro recurso apropriado. Caso tal ordem de proteção ou outro recurso não seja obtido, ou caso a Parte Divulgadora renuncie ao cumprimento das disposições aqui contidas, a Parte Receptora concorda em divulgar ou fornecer apenas a porção das Informações Confidenciais que a Parte Receptora for aconselhada por parecer escrito de seu advogado que seja legalmente exigido para ser divulgado ou fornecido e, na medida do razoavelmente possível nas circunstâncias, a Parte Receptora concorda em empregar os melhores esforços para obter garantia por escrito da entidade judicial ou governamental aplicável de que ela proporcionará às Informações Confidenciais o mais alto nível de proteção oferecido pela lei ou regulamento aplicável.
7.5 A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais apenas às suas Partes Representantes em uma base de necessidade de conhecimento para o único propósito de executar ou utilizar os Serviços e desde que tais Partes Representantes estejam vinculadas por um acordo de confidencialidade e obrigações de não uso com termos semelhantes aos desta Seção 7. A Parte Receptora será responsável e responderá perante a Parte Reveladora por qualquer violação desta Seção 7 por suas Partes Representantes.
7.6 Todas as Informações Confidenciais permanecerão a qualquer momento propriedade pessoal da Parte Reveladora, e a Parte Receptora, a pedido da Parte Reveladora, deverá devolver todas as Informações Confidenciais, ou a critério da Parte Receptora, certificar a destruição das mesmas em até dez (10) dias úteis após a solicitação.
7.7 A Parte Receptora reconhece que a divulgação de qualquer aspecto da Informação Confidencial pode causar danos irreparáveis à Parte Divulgadora, de forma inadequada compensável por perdas e danos. Consequentemente, a Parte Divulgadora poderá buscar medidas cautelares para impedir o uso ou divulgação não autorizada da Informação Confidencial, além de quaisquer outros recursos legais que possam estar à sua disposição, e a Parte Receptora por meio deste consente a obtenção de tal medida cautelar. A Parte Receptora deverá notificar a Parte Divulgadora prontamente por escrito sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado da Informação Confidencial.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 NESTA SEÇÃO 8, O TERMO “PARTE” INCLUIRÁ SUAS PARTES REPRESENTATIVAS.
8.2 EXCETO POR QUAISQUER REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDAS NESTE ACORDO, NA MAIS AMPLA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, CADA PARTE ISENTA EXPRESSAMENTE, E A OUTRA PARTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE, TODAS AS OUTRAS REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS (EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS), INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR, GARANTIA DE TÍTULO E ISENÇÃO DE INFRAÇÃO. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE DOCUMENTO, A FLIPP NÃO GARANTE E ISENTA ESPECIFICAMENTE QUAISQUER REPRESENTAÇÕES DE QUE A OPERAÇÃO OU USO DOS MÓDULOS NATIVOS SERÁ ININTERRUPTA, PRECISA OU LIVRE DE ERROS.
8.3 EXCETO EM CASO DE VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 7 POR QUALQUER UMA DAS PARTES E USO INDEVIDO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA FLIPP PELO PARCEIRO DE MÍDIA, EM NENHUM CASO QUALQUER UMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE EM RELAÇÃO AO OBJETO DESTE ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE QUALQUER RECLAMAÇÃO OU AÇÃO (SEJA TAL AÇÃO OU RECLAMAÇÃO BASEADA EM CULPA, DELITO (INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DE CONTRATO, ESTATUTO, REGULAMENTO OU QUALQUER OUTRA TEORIA DE LEI OU VIOLAÇÃO DE GARANTIA POR, OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE, ESSA PARTE), POR QUALQUER: (A) DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, OU DANOS POR LUCROS CESSANTES OU RECEITA RELACIONADOS DE QUALQUER FORMA A ESTE ACORDO, MESMO QUE AVISADO DE TAIS POSSIBILIDADES; (B) FALHA OU ATRASO NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES POR RAZÃO DE QUALQUER CAUSA OU EVENTO FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL DA PARTE QUE NÃO Poderia TER SIDO RAZOAVELMENTE PREVISTO E IMPEDIDO POR MEIOS RAZOAVELMENTE DISPONÍVEIS PARA ELA; OU (C) DANOS, SEJA EM BASE POR RECLAMAÇÃO OU AGREGADA, SUPERIOR AO VALOR TOTAL PAGO PELA FLIPP AO PARCEIRO DE MÍDIA SOB ESTE INSTRUMENTO DURANTE TRÊS (3) MESES ANTES DA DATA EM QUE OS DANOS, SE HOUVER, SURGIREM.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Comunicado de Imprensa: Nenhuma das Partes poderá emitir comunicado à imprensa para anunciar o relacionamento estabelecido por este Acordo sem o consentimento por escrito da outra Parte.
9.2 Acordo Integral: Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao assunto aqui contido e substitui todos os acordos, propostas e comunicações anteriores e contemporâneos, escritos ou orais, entre a Media Partner e a Flipp. As Partes expressamente renunciam a qualquer confiança em quaisquer comunicações, discussões, propostas e/ou acordos (verbais ou escritos) entre as Partes. Não existem outros acordos verbais, declarações, garantias, compromissos ou outros acordos entre as Partes. Este Contrato não será modificado por qualquer acordo escrito com data posterior à Data de Vigência, a menos que ass.
9.3 Divisibilidade Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou declarada inválida ou inexequível por qualquer motivo, tal invalidade não afetará o restante deste Contrato, e as disposições inválidas ou inexequíveis serão substituídas por uma disposição mutuamente acordada, que, sendo válida, legal e exequível, se aproximará mais das intenções originais das Partes aqui e terá efeito econômico similar.
9.4 Sem Tarefa: Nenhuma das Partes poderá ceder ou de outra forma transferir qualquer parte deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Qualquer cessão ou tentativa de cessão por qualquer uma das Partes sem o consentimento por escrito da outra Parte será nula e sem efeito. Não obstante o anterior, sem obter tal consentimento prévio, qualquer uma das Partes terá o direito de ceder este Acordo e as obrigações aqui previstas a qualquer Afiliada ou a qualquer sucessor de tal Parte por meio de fusão, consolidação, reorganização ou em conexão com a aquisição de pelo menos a maioria dos negócios e ativos da Parte cedente, desde que: (a) a Parte cedente forneça à outra Parte um aviso por escrito quando tal transação se tornar pública; (b) o sucessor ou cessionário concorde por escrito em se obrigar pelas obrigações aqui estabelecidas; e (c) a Parte cedente não esteja em violação ou inadimplência material deste Acordo no momento da cessão; e (d) o cessionário não seja um concorrente da Parte não cedente, conforme determinado pela Parte não cedente agindo de forma razoável.
9.5 Terceiros: Exceto conforme expressamente disposto neste instrumento, nada nele contido tem a intenção de conferir a qualquer pessoa que não seja parte deste Acordo quaisquer direitos, benefícios ou recursos de qualquer natureza ou característica, e nenhuma pessoa será considerada um terceiro beneficiário sob este Acordo.
9.6 Relacionamento Este Acordo não criará uma relação de sociedade, empreendimento conjunto, emprego, agência, franquia ou outra forma de acordo ou relacionamento. As Partes serão consideradas apenas como contratadas independentes.
9.7 Sem Renúncia: Nenhuma disposição deste Acordo poderá ser renunciada, exceto por escrito assinado por cada uma das Partes. Nenhuma falha no exercício, ou atraso no exercício, dos direitos de uma Parte sob este Acordo constituirá uma renúncia a tais direitos. Nenhuma renúncia a uma disposição deste Acordo constituirá uma renúncia à mesma ou a qualquer outra disposição deste Acordo que não seja especificamente estabelecida em tal renúncia.
9.8 Lei Aplicável: Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis (i) do estado de Delaware e as leis federais dos Estados Unidos aplicáveis, se o Parceiro de Mídia for domiciliado nos Estados Unidos, ou (ii) da província de Ontário e as leis federais do Canadá aplicáveis, se o Parceiro de Mídia for domiciliado no Canadá; excluindo a aplicação de qualquer regra ou princípio de conflito de leis que, de outra forma, possa remeter a construção, interpretação ou a resolução de qualquer disputa para as leis de outra jurisdição. Onde qualquer disputa surgir deste Acordo, incluindo uma violação deste Acordo, ambas as Partes concordam em não mover qualquer ação legal contra a outra Parte em qualquer jurisdição, exceto (i) no estado de Delaware se o Parceiro de Mídia for domiciliado nos Estados Unidos ou (ii) na província de Ontário se o Parceiro de Mídia for domiciliado no Canadá. No entanto, o acima exposto não impedirá nenhuma das Partes de buscar medidas cautelares ou de executar uma sentença em outra jurisdição.
9.9 Aviso: Cada Parte deverá entregar todas as notificações exigidas por este instrumento por escrito e endereçadas à outra Parte no endereço aqui estabelecido (ou em qualquer outro endereço que possa ser designado pela parte receptora de tempos em tempos em conexão com esta Seção). Cada Parte deverá entregar todas as Notificações por (i) entrega pessoal, (ii) correio expresso nacionalmente reconhecido com taxas pré-pagas, (iii) correio certificado ou registrado com aviso de recebimento solicitado e postagem pré-paga ou (iv) por e-mail. Uma Notificação é eficaz mediante o recebimento pela parte receptora se a parte que envia a Notificação tiver cumprido esta Seção. Qualquer Notificação da Media Partner à Flipp também deverá ser enviada por e-mail à Flipp em legal@flipp.com.
9.10 ContrapontosEste Contrato pode ser executado em quaisquer números de vias, cada uma das quais é considerada um original, e todas elas juntas constituem um e o mesmo acordo. Uma via pode ser entregue por anexo de e-mail (de um documento PDF ou formato similar) ou por outros meios eletrônicos que serão tão eficazes quanto a entrega em mãos da via original executada.
“Anunciante” significa qualquer anunciante que forneça folhetos ou outro conteúdo ao Flipp para exibição no Flipp Marketplace.
“Afiliado” significa, no que diz respeito a uma entidade, qualquer pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja proprietária dessa entidade, seja de sua propriedade ou tenha propriedade comum com ela. Para os fins desta definição, propriedade significa o controle de mais de uma participação 50% em uma entidade.
“Dia comercial”significa um dia útil para o Anunciante e para a Flipp durante o horário comercial respectivo.
“Informações Confidenciais” tem o significado estabelecido na Seção 7.1.
“Custo Por Mil Impressões (CPM)” significa a taxa acordada mutuamente paga pela Flipp ao Parceiro de Mídia por cada mil Impressões Visíveis do Módulo Nativo.
“Vitrine(s) Digital(is)” significa conteúdo publicitário disponibilizado pela Flipp ao Parceiro de Mídia através do Módulo Nativo.
“Parte Divulgadora” tem o significado estabelecido na Seção 7.1.
“Ativos Flipp” terá o significado estabelecido na Seção 3.1.
“Flipp Marketplace” significa a plataforma proprietária de folhetos dinâmicos da Flipp, que traz a próxima geração de conteúdo de compras digitais para usuários finais, incluindo (i) propriedades de propriedade ou operadas pela Flipp, (ii) a Implementação de Parceiros de Mídia e (iii) aplicativos web de outros parceiros de mídia que usam o Flipp Marketplace para distribuir Lojas Digitais.
“Materiais Flipp” Coletivamente significa todos os materiais de propriedade ou licenciados para a Flipp disponibilizados ao Parceiro de Mídia de acordo com este Acordo. Para evitar dúvidas, Materiais da Flipp incluem Módulos Nativos, Ativos da Flipp e Lojas Digitais.
“Termo inicial”tem o significado definido na Seção 4.1.
“Material Padrão” será considerada ocorrida se: (i) qualquer das Partes falhar materialmente no cumprimento ou na observância deste Acordo e não sanar tal falha dentro de 30 dias após notificação por escrito; (ii) qualquer das Partes entrar em liquidação, administração judicial ou extrajudicial ou se tornar falida; (iii) qualquer das Partes fizer qualquer acordo em benefício de seus credores; (iv) qualquer das Partes admitir sua incapacidade de pagar suas dívidas à medida que vencem; ou (v) um administrador for nomeado para quaisquer bens de qualquer uma das Partes.
“Implementação de Parceiro de Mídia” terá o significado estabelecido na Seção 3.1.
“Propriedades de Parceiras de Mídia” significa os sites, páginas da web e serviços de propriedade ou operados pela Media Partner ou suas Afiliadas.
“Módulo Nativo” tem o significado descrito na Seção 3.1. Para maior clareza, Módulo Nativo inclui sua saída.
“Festas” significará Flipp e Media Partner e “Festa” significará um ou outro.
“Parte Receptora” tem o significado estabelecido na Seção 7.1.
“Prazo de Renovação”tem o significado definido na Seção 4.1.
“Partes Representativas” significa, com relação a uma entidade, seus Representantes, suas Afiliadas e os Representantes de suas Afiliadas.
“Representantes” significa os funcionários, diretores, executivos, consultores jurídicos, consultores financeiros (incluindo contadores e auditores), agentes e prestadores de serviços de uma entidade.
“Serviço” terá o significado estabelecido na Seção 3.
“Taxa de Serviço” terá o significado estabelecido na Seção 5.1.
“Termo” terá o significado constante da Seção 4.1.
“Impressão visualizável” significa uma impressão que atenda aos seguintes critérios: (i) para anúncios com menos de 242.000 pixels, ocorre uma impressão quando 50% dos pixels do anúncio ficam visíveis na janela do navegador do usuário final por 1 segundo ininterruptos; (ii) para anúncios com mais de 242.000 pixels, uma impressão ocorre quando 30% dos pixels do anúncio ficam visíveis na janela do navegador do usuário final por 1 segundo contínuo; e (iii) para anúncios em vídeo in-stream, ocorre uma impressão quando 50% dos pixels do anúncio ficam visíveis na janela do navegador do usuário final por 2 segundos ininterruptos.